PREFÁCIO 13
AGRADECIMENTOS 17
INTRODUÇÃO 19
CAPÍTULO I
O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR
1. Introdução 27
2. O papel do MAP no actual “estado de crise” 29
3. O MAP em Portugal. Breve síntese 34
4. Um novo modelo de regulação para o MAP 39
5. Conclusão 42
CAPÍTULO II
A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
1. O que é uma colectividade? 45
2. Queremos constituir uma associação.
O que devemos fazer? 46
3. Queremos elaborar os estatutos. Quais as matérias que
neles devem constar? 49
4. Queremos realizar a escritura pública de constituição
da associação. Que documentos devemos reunir para
esse efeito? 51
5. O que é a “associação na hora”? 52
6. Quais as regras e os princípios aplicáveis ao
funcionamento da associação? 54
7. Falou-se em estatutos da associação e em regulamentos.
Qual é a diferença? 55
8. Após a constituição da associação, a quem compete a
convocatória do acto eleitoral para os respectivos
órgãos? 56
CAPÍTULO III
A FAMÍLIA ASSOCIATIVA
1. Existem, em Portugal, estruturas representativas
do MAP? 61
2. Quais são os fins (ou atribuições) da Confederação
Portuguesa das Colectividades de Cultura,
Recreio e Desporto? 62
3. Quais as categorias de associados da Confederação? 63
4. Quais são os direitos (e os deveres) dos associados
da Confederação? 64
5. Quais são os órgãos sociais da Confederação? 65
6. A Confederação possui estruturas descentralizadas? 66
7. Quais são as actuais Federações Distritais? 67
8. Quais são as actuais Associações Concelhias? 68
9. A CPCCRD atribui galardões? Em que circunstâncias? 69
10. E atribui outras distinções (para além dos galardões)?
Em que circunstâncias? 70
CAPÍTULO IV
(QUASE) TUDO SOBRE O FUNCIONAMENTO
DOS ÓRGÃOS
1. Quais são os órgãos da associação? 75
2. Quais são os principais actos normativos que regulam o
funcionamento dos órgãos da associação? 76
3. A qualidade de associado é transmissível ou delegável? 77
4. Quais são as competências da Assembleia Geral? 78
5. A quem compete convocar a Assembleia Geral? 79
6. Como é que se convoca a Assembleia Geral
(de que forma)? 81
7. O que é o livro de presenças? 82
8. Quantos sócios devem estar presentes para que a
Assembleia Geral possa reunir e deliberar? 83
9. Fala-se em reunião e sessão da Assembleia.
Existe alguma diferença? 84
10. A quem compete dirigir os trabalhos nas sessões da
Assembleia Geral? 85
11. Quem é que pode assistir aos trabalhos
da Assembleia? 87
12. Para além dos sócios, há mais algúem que possa
usar da palavra nas sessões da Assembleia? 88
13. Quais as questões a abordar no início dos trabalhos? 89
14. Depois da leitura do expediente, o Presidente passa de
imediato para a apreciação da ordem de trabalhos? 90
15. O Presidente da Mesa pode tomar parte na discussão
dos assuntos em debate? 91
16. Quantos sócios são necessários para ser aprovada
uma determinada proposta? 92
17. Existem situações em que determinado associado está
impedido de votar? 93
18. O sócio pode abster-se nas votações? 94
19. Quando é que a votação deve ser secreta
(ou por voto secreto)? 95
20. Poderá o representante votar, pelo representado,
nas votações secretas? 96
21. Quais são os elementos que devem ser transpostos
para a acta? 97
22. Quando é que deve ser aprovada a acta? 98
23. E se as deliberações da Assembleia Geral forem
contrárias à lei ou aos estatutos? 99
24. Em vez de uma Direcção com várias pessoas, pode a
associação ter apenas um Presidente? O Conselho
Fiscal pode, também, ser constituído, apenas, por um
Presidente? 100
25. A quem compete convocar as reuniões de Direcção e
as do Conselho Fiscal? 101
26. Os titulares dos órgãos da associação podem
ser destituídos? 102
27. Os titulares dos órgãos da associação podem
renunciar ao mandato? 103
28. Quais são as obrigações e responsabilidades dos
titulares dos órgãos da Associação? 105
CAPÍTULO V
A FISCALIZAÇÃO EXTERNA (OU OFICIAL)
DA ACTIVIDADE ASSOCIATIVA
1. O que é a ASAE? 109
2. Quais são as suas principais atribuições? 110
3. O que fiscaliza a ASAE quando visita as
colectividades? 111
4. Existe diferença entre as colectividades que têm bar
e as que não têm? 112
5. E entre as que têm bar e as que têm restaurante?
6. Quando se tem um bar ou um restaurante que dísticos
devem estar afixados? 113
7. Como é que são licenciados os bares das
colectividades? 114
8. E se o bar estiver concessionado, quem é o responsável
pelo cumprimento dos requisitos legais? 115
9. É obrigatório ter livro de reclamações? 116
10. E a Lei do Tabaco, aplica-se às colectividades?
11. É obrigatório haver um técnico responsável nos
ginásios das colectividades? 117
12. Quais as licenças necessárias para a realização
de espectáculos? 118
13. E a construção de recintos fixos a que normas
obedece? 121
CAPÍTULO VI
AS CONTAS DA ASSOCIAÇÃO
1. O que é o “início de actividade”? 125
2. Quais são as consequências se tal declaração
não for apresentada? 126
3. As colectividades são sujeitos passivos em
termos fiscais? 126
4. A que impostos estão sujeitas as colectividades? 127
5. Quais as actividades isentas de IVA? 127
6. Que actividades desenvolvidas pelas colectividades
estão sujeitas a IVA? 129
7. A que obrigações estão sujeitas as colectividades
em termos de IVA? 130
8. Existe algum regime especial de reembolso do IVA? 130
9. Como decorre o processo de obtenção deste apoio? 131
10. Em que casos é excluída a candidatura? 132
11. Como se procede à apreciação da candidatura? 133
12. Quais são as actividades isentas de IRC? 134
13. Quais as actividades das colectividades sujeitas a IRC? 135
14. O estatuto de utilidade pública é relevante para efeitos
de IVA e IRC? 136
15. Quais as obrigações das colectividades no que
respeita ao IRS? 136
16. Que obrigações contabilísticas têm as colectividades? 137
17. Que obrigações declarativas anuais têm
as colectividades? 138
18. Têm as associações sem fins lucrativos isenções em
termos do IMT e IMI? 139
19. E em termos de Segurança Social, que obrigações
têm as colectividades? 140
20. E quais são as taxas? 141
21. A Lei do Mecenato está em vigor? 142
CAPÍTULO VII
O ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA E O
ESTATUTO DO DIRIGENTE ASSOCIATIVO
VOLUNTÁRIO
1. O que é o Estatuto de Utilidade Pública? 145
2. Quem pode obter esse Estatuto? 146
3. Que requisitos são necessários preencher? 146
4. Como se obtém o Estatuto de Utilidade Pública? 147
5. Quais são os benefícios conferidos por este Estatuto? 149
6. Quais são os deveres das associações
de utilidade pública? 150
7. A Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho, está em vigor
(Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário)? 151
8. Quem pode ser incluído no âmbito de aplicação
deste Estatuto? 152
9. Que direitos confere este Estatuto? 154
10. Qual o procedimento para usufruir do crédito de
horas consagrado no Estatuto? 154
11. O crédito de horas é cumulável?
12. Qualquer dirigente pode usufruir do crédito de
horas consagrado neste diploma lega