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Manual do Dirigente Associativo

Manual do Dirigente Associativo


Autor: Maria João Santos e Sérgio Pratas
ISBN:
978-989-8325-27-3
Edição: Junho/2012
Colecção: MAIS ACTUAL
Editora: RCP Edições

Stock: Disponível
 
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° Introdução
° Índice
° Sobre o autor

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Excerto em PDF

 Formato: Livro em papel
 Páginas: 194
 Encadernação: Capa Mole
 Dimensões: 15 x 23 cm
 Preço: €13.78 €12.4

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O Manual do Dirigente Associativo Voluntário - 100 Perguntas/100 Respostas é o instrumento de trabalho essencial para os mais de 400 mil dirigentes do movimento associativo de raiz popular adquirirem um conhecimento sólido e substancial sobre a vida e o funcionamento da associação, evitando a violação de regras que possam conduzir, eventualmente, à aplicação de sanções. Organizado em torno de questões concretas, Maria João Santos e Sérgio Pratas apresentam as respostas às situações mais relevantes, desde o nascimento da associação até à sua extinção, numa linguagem rigorosa e acessível.

 

 
 
 
 

O movimento associativo de raiz popular assume, actualmente, um papel fundamental (e insubstituível) na sociedade portuguesa. Isto apesar de continuar a ter uma limitada visibilidade; e de surgir, muitas vezes, associado a determinados preconceitos (de carga negativa).

Apesar de não existirem ainda estudos oficiais, a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD) tem elementos que lhe permitem afirmar que existirão, actualmente, em Portugal cerca de 29.000 associações de raiz popular, dirigidas por cerca de 425.000 dirigentes. Imagine-se, pois, o número de actividades desenvolvidas por essas associações, um pouco por todo o país. No Capítulo I reflectir-se-á, precisamente, sobre a importância social e económica deste movimento.

Ora, o Movimento Associativo Popular (MAP) apresenta características muito próprias:

a) Surge para assegurar a satisfação de necessidades colectivas muito importantes (integração social, combate à pobreza, formação cívica, prática desportiva, etc.);

b) É dirigido por milhares e milhares de voluntários (que não auferem qualquer remuneração pelo exercício dos seus cargos).

Ao contrário do que acontece com muitas outras pessoas colectivas,

o exercício das funções de administração é, aqui, exercído de forma não profissional;

c) Apesar disso, o Estado impõe, também aqui (nesta área), um vasto conjunto de regras e princípios que balizam, fortemente, a actividade do MAP. Fiscaliza o cumprimento dessas regras; e pune os incumpridores.

Até que ponto é que essas características explicam a dificuldade actual no recrutamento de novos dirigentes? Não é fácil a voluntários,

mais ou menos experientes, fazer face à crescente complexidade inerente ao exercício das funções de administração. Fala-se a este propósito, muitas vezes, em “crise do associativismo”. Será mesmo assim? Estará o associativismo em crise profunda? Sem capacidade de renovação? Em vias de extinção? As dificuldades referidas exigem uma leitura mais fina, mais cuidada.

Na opinião dos autores, o que existe, aquilo a que se assiste, é a uma crise da própria sociedade, que se reflecte no associativismo (e não, apenas, a uma crise específica do MAP). As dificuldades de recrutamento surgem associadas, fundamentalmente, a três questões principais:

a) Questões “ideológicas”

Aos valores reinantes na sociedade (individualismo crescente, rendição ao consumismo, etc.);

b) Elevado nível de exigência (a vários níveis)

A complexidade do quadro legal vigente; associada à acção do Estado no plano inspectivo e punitivo. E a pressão exercida, também, pelos associados;

c) Alterações ao nível das relações de trabalho

Associadas à desregulação dos horários de trabalho; deslocação das empresas; precariedade; salários baixos (que obrigam, muitas, vezes, à procura de um segundo emprego), etc.

O presente Manual surge, neste quadro, com um objectivo muito claro: permitir aos dirigentes do MAP fazer face à questão assinalada na alínea b), ou seja, garantir um conhecimento sólido e substancial em relação à vida e ao funcionamento da associação (e evitar, desse modo, a violação de regras que possam conduzir, eventualmente, à aplicação de sanções). Dar-lhes segurança, apresentar respostas claras para muitas das dúvidas que têm.

Com esse objectivo, optou-se por organizar o Manual em torno de questões concretas, claramente formuladas e individualizadas

(100 perguntas/100 respostas). Procurou-se identificar e tratar as questões mais relevantes, ou significativas (desde o nascimento da associação até à sua extinção); e apresentá-las com uma organização lógica e facilmente perceptível. Fez-se, também, um esforço para apresentar as matérias em apreço numa linguagem rigorosa, mas acessível.

O Manual surge, assim, organizado em oito capítulos, que cobrem toda a vida da associação:

 

– O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR –

No primeiro capítulo reflectir-se-á sobre a importância social e económica do MAP; sobre o seu passado, o seu presente e sobre o futuro.

 

– A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO –

No segundo capítulo procurar-se-á explicar que passos são necessários

para constituir uma associação;

 

– A FAMÍLIA ASSOCIATIVA –

Depois de constituída, a associação passa a integrar um vasto movimento. É normal que os titulares dos órgãos, entretanto eleitos,

procurem, desde cedo, conhecer quais as estruturas representativas

do MAP, e quais as vantangens que têm em integrar, formalmente,

tais estruturas. No terceiro capítulo procurar-se-á dar resposta a essas e outras questões sobre a “família associativa”.

 

– (QUASE) TUDO SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO –

É uma área fundamental e sensível do funcionamento dos órgãos da associação. No quarto capítulo serão apresentadas as regras de funcionamento de cada um dos órgãos (com particular destaque para a Assembleia Geral).

 

– A FISCALIZAÇÃO EXTERNA
(OU OFICIAL) DA

ACTIVIDADE ASSOCIATIVA –

O Estado exerce através de vários dos seus órgãos uma acção de natureza inspectiva e punitiva. É essencial que o dirigente conheça bem as normas implicadas e a responsabilidade envolvida.

O objectivo do quinto capítulo é permitir-lhes um fácil acesso a todo esse quadro normativo.

 

– AS CONTAS DA ASSOCIAÇÃO –

A associação está vinculada a prestar contas. Existem regras próprias sobre a matéria. Para além disso deve pagar as contribuições e os impostos fixados por lei. O sexto capítulo ocupar-se-á dessas questões.

 

– O ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA E O ESTATUTO DO DIRIGENTE ASSOCIATIVO VOLUNTÁRIO –

O Estado estabeleceu um estatuto especial para aquelas associações sem fins lucrativos a quem reconhece uma função social de utilidade pública. Torna-se por isso importante conhecer este “reconhecimento”.

A lei estabelece um conjunto de direitos e deveres do dirigente associativo voluntário. É também fundamental que os dirigentes conheçam esse regime. O sétimo capítulo terá por objecto essa matéria.

 

– A EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO –

O último capítulo reportar-se-á à extinção da associação. Quais as suas causas, os efeitos da extinção, etc.

 

A organização adoptada permite uma utilização fácil e livre do Manual. Não é necessária (ou imprescindível) uma leitura sequencial;

nem uma leitura completa. O dirigente poderá fazê-lo, mas não é necessário que assim seja. Pode perfeitamente, com a ajuda do índice, buscar concretamente resposta para dúvidas particulares que possua; e consolidar dessa forma, e gradualmente, o seu conhecimento sobre as matérias aqui versadas.

Uma nota final. O presente Manual surge dirigido, fundamentalmente, a um tipo específico de associações, as denominadas colectividades. Os exemplos referidos no texto são, por norma, reportados à realidade das colectividades. Tal facto não impede, todavia, que possa ser utilizado, também, por dirigentes de outro tipo de associações de raiz popular (como as associações de reformados, as corporações de bombeiros voluntários, etc.).


 

 

PREFÁCIO 13

AGRADECIMENTOS 17

INTRODUÇÃO 19

 

CAPÍTULO I

O MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

1. Introdução 27

2. O papel do MAP no actual “estado de crise” 29

3. O MAP em Portugal. Breve síntese 34

4. Um novo modelo de regulação para o MAP 39

5. Conclusão 42

 

CAPÍTULO II

A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

1. O que é uma colectividade? 45

2. Queremos constituir uma associação.

O que devemos fazer? 46

3. Queremos elaborar os estatutos. Quais as matérias que

neles devem constar? 49

4. Queremos realizar a escritura pública de constituição

da associação. Que documentos devemos reunir para

esse efeito? 51

5. O que é a “associação na hora”? 52

6. Quais as regras e os princípios aplicáveis ao

funcionamento da associação? 54

7. Falou-se em estatutos da associação e em regulamentos.

Qual é a diferença? 55

8. Após a constituição da associação, a quem compete a

convocatória do acto eleitoral para os respectivos

órgãos? 56

 

CAPÍTULO III

A FAMÍLIA ASSOCIATIVA

1. Existem, em Portugal, estruturas representativas

do MAP? 61

2. Quais são os fins (ou atribuições) da Confederação

Portuguesa das Colectividades de Cultura,

Recreio e Desporto? 62

3. Quais as categorias de associados da Confederação? 63

4. Quais são os direitos (e os deveres) dos associados

da Confederação? 64

5. Quais são os órgãos sociais da Confederação? 65

6. A Confederação possui estruturas descentralizadas? 66

7. Quais são as actuais Federações Distritais? 67

8. Quais são as actuais Associações Concelhias? 68

9. A CPCCRD atribui galardões? Em que circunstâncias? 69

10. E atribui outras distinções (para além dos galardões)?

Em que circunstâncias? 70

 

CAPÍTULO IV

(QUASE) TUDO SOBRE O FUNCIONAMENTO

DOS ÓRGÃOS

1. Quais são os órgãos da associação? 75

2. Quais são os principais actos normativos que regulam o

funcionamento dos órgãos da associação? 76

3. A qualidade de associado é transmissível ou delegável? 77

4. Quais são as competências da Assembleia Geral? 78

5. A quem compete convocar a Assembleia Geral? 79

6. Como é que se convoca a Assembleia Geral

(de que forma)? 81

7. O que é o livro de presenças? 82

8. Quantos sócios devem estar presentes para que a

Assembleia Geral possa reunir e deliberar? 83

9. Fala-se em reunião e sessão da Assembleia.

Existe alguma diferença? 84

10. A quem compete dirigir os trabalhos nas sessões da

Assembleia Geral? 85

11. Quem é que pode assistir aos trabalhos

da Assembleia? 87

12. Para além dos sócios, há mais algúem que possa

usar da palavra nas sessões da Assembleia? 88

13. Quais as questões a abordar no início dos trabalhos? 89

14. Depois da leitura do expediente, o Presidente passa de

imediato para a apreciação da ordem de trabalhos? 90

15. O Presidente da Mesa pode tomar parte na discussão

dos assuntos em debate? 91

16. Quantos sócios são necessários para ser aprovada

uma determinada proposta? 92

17. Existem situações em que determinado associado está

impedido de votar? 93

18. O sócio pode abster-se nas votações? 94

19. Quando é que a votação deve ser secreta

(ou por voto secreto)? 95

20. Poderá o representante votar, pelo representado,

nas votações secretas? 96

21. Quais são os elementos que devem ser transpostos

para a acta? 97

22. Quando é que deve ser aprovada a acta? 98

23. E se as deliberações da Assembleia Geral forem

contrárias à lei ou aos estatutos? 99

24. Em vez de uma Direcção com várias pessoas, pode a

associação ter apenas um Presidente? O Conselho

Fiscal pode, também, ser constituído, apenas, por um

Presidente? 100

25. A quem compete convocar as reuniões de Direcção e

as do Conselho Fiscal? 101

26. Os titulares dos órgãos da associação podem

ser destituídos? 102

27. Os titulares dos órgãos da associação podem

renunciar ao mandato? 103

28. Quais são as obrigações e responsabilidades dos

titulares dos órgãos da Associação? 105

 

CAPÍTULO V

A FISCALIZAÇÃO EXTERNA (OU OFICIAL)

DA ACTIVIDADE ASSOCIATIVA

1. O que é a ASAE? 109

2. Quais são as suas principais atribuições? 110

3. O que fiscaliza a ASAE quando visita as

colectividades? 111

4. Existe diferença entre as colectividades que têm bar

e as que não têm? 112

5. E entre as que têm bar e as que têm restaurante?

6. Quando se tem um bar ou um restaurante que dísticos

devem estar afixados? 113

7. Como é que são licenciados os bares das

colectividades? 114

8. E se o bar estiver concessionado, quem é o responsável

pelo cumprimento dos requisitos legais? 115

9. É obrigatório ter livro de reclamações? 116

10. E a Lei do Tabaco, aplica-se às colectividades?

11. É obrigatório haver um técnico responsável nos

ginásios das colectividades? 117

12. Quais as licenças necessárias para a realização

de espectáculos? 118

13. E a construção de recintos fixos a que normas

obedece? 121

 

CAPÍTULO VI

AS CONTAS DA ASSOCIAÇÃO

1. O que é o “início de actividade”? 125

2. Quais são as consequências se tal declaração

não for apresentada? 126

3. As colectividades são sujeitos passivos em

termos fiscais? 126

4. A que impostos estão sujeitas as colectividades? 127

5. Quais as actividades isentas de IVA? 127

6. Que actividades desenvolvidas pelas colectividades

estão sujeitas a IVA? 129

7. A que obrigações estão sujeitas as colectividades

em termos de IVA? 130

8. Existe algum regime especial de reembolso do IVA? 130

9. Como decorre o processo de obtenção deste apoio? 131

10. Em que casos é excluída a candidatura? 132

11. Como se procede à apreciação da candidatura? 133

12. Quais são as actividades isentas de IRC? 134

13. Quais as actividades das colectividades sujeitas a IRC? 135

14. O estatuto de utilidade pública é relevante para efeitos

de IVA e IRC? 136

15. Quais as obrigações das colectividades no que

respeita ao IRS? 136

16. Que obrigações contabilísticas têm as colectividades? 137

17. Que obrigações declarativas anuais têm

as colectividades? 138

18. Têm as associações sem fins lucrativos isenções em

termos do IMT e IMI? 139

19. E em termos de Segurança Social, que obrigações

têm as colectividades? 140

20. E quais são as taxas? 141

21. A Lei do Mecenato está em vigor? 142

 

CAPÍTULO VII

O ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA E O

ESTATUTO DO DIRIGENTE ASSOCIATIVO

VOLUNTÁRIO

1. O que é o Estatuto de Utilidade Pública? 145

2. Quem pode obter esse Estatuto? 146

3. Que requisitos são necessários preencher? 146

4. Como se obtém o Estatuto de Utilidade Pública? 147

5. Quais são os benefícios conferidos por este Estatuto? 149

6. Quais são os deveres das associações

de utilidade pública? 150

7. A Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho, está em vigor

(Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário)? 151

8. Quem pode ser incluído no âmbito de aplicação

deste Estatuto? 152

9. Que direitos confere este Estatuto? 154

10. Qual o procedimento para usufruir do crédito de

horas consagrado no Estatuto? 154

11. O crédito de horas é cumulável?

12. Qualquer dirigente pode usufruir do crédito de

horas consagrado neste diploma lega
 


 

Maria João Santos 

MARIA JOÃO SANTOS Licenciada em Direito pela Facul­dade de Direito de Lisboa. Jurista na Câmara Municipal do Seixal, onde coordenou o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo até Novembro de 2007. Conse­lheira Nacional da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio e Desporto.

 

 

Sérgio Pratas

SÉRGIO PRATAS Licenciado em Direito e mestre em Administração e Políticas Pú­blicas. Assessor jurídico da Direc­ção-Geral da Administração e do Emprego Público. Dirigente da Confederação Portuguesa das Co­lectividades de Cultura, Recreio e Desporto. Foi jurista da Câma­ra de Loures, INA e CADA. Publicou obras sobre o Movimento Associativo Popular, o Direito da Função Pública e o Estado Transparente.


 
 
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